Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
SANLISS PROFISSIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IN COLLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME
- 17.710.613/0001-15
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)