RIBEIRO AUTO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o nome comercial RIBEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2529, de 25/06/2019, por erro formal, em razão da decisão de mérito ter sido publicada incompleta.
Sobre a marca
- Titular
- RODANDO - AUTO CENTER LTDA ME
- 03.500.263/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.