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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

RIBEIRO AUTO CENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
901920908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o nome comercial RIBEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2529, de 25/06/2019, por erro formal, em razão da decisão de mérito ter sido publicada incompleta.

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Sobre a marca

Titular
RODANDO - AUTO CENTER LTDA ME
03.500.263/0001-58
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Recurso negado20/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2529Indeferimento25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2210Sobrestamento14/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.