(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2010

RIBEIRO AUTO CENTER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2057, 8 de junho de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
901920908
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090269263 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2009

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RODANDO - AUTO CENTER LTDA ME
03.500.263/0001-58
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Recurso negado20/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539Indeferimento03/09/2019

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2529Indeferimento25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2210Sobrestamento14/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2057OposiçãoEsta publicação08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.