(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SHOPPING PIEDADE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901828823
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
13.792.742/0001-49
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
30 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2407Indeferimento21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2151Sobrestamento27/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.