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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SHOPPING PIEDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING PIEDADE
Processo INPI
901828823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170087343 (20/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
13.792.742/0001-49
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
30 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2407Indeferimento21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2151Sobrestamento27/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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