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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190244076 (01/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SANCHEZ CANO, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BARRAS DE ALCAÇUZ. Produtos/serviços não renunciados: BALAS DE CHOCOLATE, DOCES E BALAS, GOMA DE MASCAR, BALAS DE GOMA (JUJUBAS) E BARRAS DE CHOCOLATE, INGREDIENTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, EM PARTICULAR, AMIDO, AÇÚCAR, CACAU, CHOCOLATE,
Sobre a marca
- Titular
- SÁNCHEZ CANO, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)