IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190244076 (01/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SANCHEZ CANO, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BARRAS DE ALCAÇUZ. Produtos/serviços não renunciados: BALAS DE CHOCOLATE, DOCES E BALAS, GOMA DE MASCAR, BALAS DE GOMA (JUJUBAS) E BARRAS DE CHOCOLATE, INGREDIENTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, EM PARTICULAR, AMIDO, AÇÚCAR, CACAU, CHOCOLATE, ADOÇANTES E XAROPES.
RPI 2539
03/09/2019
