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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SENSATION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca SENSATION
Processo INPI
829175598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190188880 (17/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESPLANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DECOLCHÕES LTDA. Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as fotografias de produtos acostadas aos autos não permitem identificar da data de produção ou comercialização dos mesmos e que os documentos fiscais anexados não contêm a marca em sua apresentação mista.

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Sobre a marca

Titular
ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
34.599.837/0002-00
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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