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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

STROKE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

STROKE
Processo INPI
829169857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190188511 (17/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MENDES & FERRARINI INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que não foram anexados os documentos indicados na página 6 da Manifestação.

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Sobre a marca

Titular
MENDES & FERRRARINI INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA -ME
08.698.560/0001-73
Procurador ou escritório
EMBLEMA MARCAS E PATENTES S.S. LTDA
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.