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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NIKON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828279306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180071031 (15/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NIKKON DEDETIZAÇÃO LTDA-ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.