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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

NIKON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828279306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180188627 (03/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NIKON CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a efetiva utilização da marca exclusivamente para o item de especificação objeto do processo de caducidade parcial, a saber: ?serviços de exterminação de animais daninhos (sem ser para agricultura, silvicultura ou horticultura)?. As provas devem exibir o sinal misto tal qual concedido e estarem datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.