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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

COLIBRI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
825835313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001036 (03/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo proposta por CEREALISTA E EMPACOTADORA BEIJA FLOR LTDA. em face deste INPI. Mencionada ação tramita perante o juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, sob o nº 1000411-34.2018.4.01.3200 e, dentre outros aspectos, tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº. 825835313.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA E EMPACOTADORA BEIJA FLOR LTDA
05.543.309/0001-41
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539JudicialEsta publicação03/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2416Recurso negado25/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2018Indeferimento08/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2000Sobrestamento05/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.