COLIBRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001036 (03/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo proposta por CEREALISTA E EMPACOTADORA BEIJA FLOR LTDA. em face deste INPI. Mencionada ação tramita perante o juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, sob o nº 1000411-34.2018.4.01.3200 e, dentre outros aspectos, tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº. 825835313.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA E EMPACOTADORA BEIJA FLOR LTDA
- 05.543.309/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2539JudicialEsta publicação03/09/2019
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.