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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

COLIBRI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
825835313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

CAN. AG.REC.: 819739405 E 820180386

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA E EMPACOTADORA BEIJA FLOR LTDA
05.543.309/0001-41
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2416Recurso negado25/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2018Indeferimento08/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2000SobrestamentoEsta publicação05/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.