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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SUCÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823993795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180402664 (29/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SUCÃO LANCHES LTDA Procurador: Gabriel Coppi Aquino de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista), para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SUCAO LANCHES LTDA.
46.707.725/0001-15
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2864Judicial25/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2793Judicial16/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2137Nulidade20/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.