(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

SUCÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823993795
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240006090 (29/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SUCÃO LANCHES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ADEMIR BORSATTO, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5030969-98.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005877/2024-43], objetivando a declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: I) o que deu provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 910044511; e II) o que declarou a caducidade do registro nº 823993795. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUCAO LANCHES LTDA.
46.707.725/0001-15
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2864JudicialEsta publicação25/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2793Judicial16/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2137Nulidade20/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.