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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CAFÉ NEGRÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822732807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190256926 (12/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFÉ CAIÇARA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ CAIÇARA LTDA
50.929.884/0001-31
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Sobrestamento18/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.