CAFÉ NEGRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110410508 DE 01/04/2010, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ CAIÇARA LTDA
- 50.929.884/0001-31
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2200TransferênciaEsta publicação05/03/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.