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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

TUCHAPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822091127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190198659 (26/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CEREALISTA ALANO LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2039Recurso provido02/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1810Indeferimento13/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.