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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

JORNAL DA MANHÃ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
822083558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JORNAL DA MANHA LTDA
50.859.123/0001-50
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
6 de outubro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2104Sobrestamento03/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.