(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

UNIFAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821349376
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190081438 (20/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNIFAR DROGARIA LTDA.
18.728.279/0001-90
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2231Deferimento08/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1969Sobrestamento30/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.