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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

UNIFAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821349376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190081438 (20/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Paulo Cezar Molinari

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIFAR DROGARIA LTDA.
18.728.279/0001-90
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2231Deferimento08/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1969Sobrestamento30/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.