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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

MALIBU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818551364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190245028 (02/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador Araripe & Associados e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
31 de maio de 1995

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2345Arquivamento15/12/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  12. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2089Renovação18/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1508Registro30/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1493Recurso provido17/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  22. RPI nº 1466Recurso09/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1427Indeferimento28/04/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  24. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  25. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.