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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

MALIBU

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MALIBU
Processo INPI
818551364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130063622 (09/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:ARTS. 216 E 217 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
31 de maio de 1995

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2345ArquivamentoEsta publicação15/12/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  12. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2089Renovação18/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1508Registro30/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1493Recurso provido17/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  22. RPI nº 1466Recurso09/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1427Indeferimento28/04/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  24. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  25. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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