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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

LOTTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816118973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170200637 (17/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALBAGNO CONSULTORIA PARA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
LTWHP, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
11 de abril de 1991

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Retificação29/03/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  12. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  15. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  16. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  18. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1681Transferência25/03/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 1123Recurso09/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  26. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.