LOTTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170200637 (17/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALBAGNO CONSULTORIA PARA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Exclusão de despacho de deferimento de caducidade publicado na RPI 2522 em 07/05/2019 devido a erro formal.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190094880 (01/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): LOTTO SPORT ITALIA S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exclusão de despacho de não conhecimento de petição publicado na RPI 2522 em 07/05/2019 devido a erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- LTWHP, LLC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 11 de abril de 1991
Histórico de despachos
26Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2536Despacho anuladoEsta publicação13/08/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2536Despacho anuladoEsta publicação13/08/2019
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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