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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SHOWER TO SHOWER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SHOWER TO SHOWER
Processo INPI
815243073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190250060 (06/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
37.763.991/0001-74
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2800Registro03/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2589Retificação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.