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Dado oficial do INPI

SHOWER TO SHOWER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOWER TO SHOWER

ST13

BR500000815243073

Classe

5

Pedido

815243073

Registro

815243073

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão29/10/91
  6. Vigente29/10/31

Registro concedido em 29/10/1991 e em vigor até 29/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

22/11/1989

Data de registro

29/10/1991

Data de expiração

29/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Felsberg AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas e sanitárias para tratamento tópico da pele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240285518 (14/08/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240308672 (24/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME [BR] Cessionário: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220130619 (18/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210369387 (26/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Alan Campos Elias Thomaz Cedente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. [BR] Cessionário: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110131620 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2265 em 03/06/2014, tendo em vista omissão da especificação.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140118912 (23/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190250062 (06/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190250060 (06/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170289883 (14/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: VALEANT HOLDINGS IRELAND

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140089748 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: Valeant International Bermuda

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110131620 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1091

29/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1046

18/12/1990

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