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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

TEMPRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TEMPRA
Processo INPI
6666507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180367473 (26/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
RB HEALTH MEXICO, S.A. DE C.V.
Data de depósito
23 de novembro de 1976

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2760Recurso negado28/11/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2742Exigência25/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2635Recurso06/07/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2497Caducidade13/11/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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