Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180141090 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGUACU CELULOSE PAPEL S/A Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar
Sobre a marca
- Titular
- IGUAÇU CELULOSE PAPEL S/A
- 81.304.727/0001-64
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2538Recurso negadoEsta publicação27/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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