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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
904989623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822430150 (YGUAZÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGUAÇU CELULOSE PAPEL S/A
81.304.727/0001-64
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
4 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2477Recurso26/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Sobrestamento28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.