bombolinha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190087892 (27/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS NOSSO SABOR LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190087892.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA
- 01.131.041/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.