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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

bombolinha

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902855263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190182968 (13/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA
01.131.041/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2532PetiçãoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.