DANATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190214598 (10/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária. Caso os representantes da cessionária sejam procuradores das mesmas, apresentar procuração outorgando poderes.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 26.344.834/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2538ExigênciaEsta publicação27/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.