DANATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190113066 (16/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 26.344.834/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2536Despacho anuladoEsta publicação13/08/2019
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.