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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

VDA. DE SOLANO DESDE 1830 PASTILLAS DE CAFE Y LECHE C. SOLANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VDA. DE SOLANO DESDE 1830 PASTILLAS DE CAFE Y LECHE C. SOLANO
Processo INPI
820449253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150197051 (01/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): JOYCO ESPAÑA, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOYCO ESPAÑA, S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2384Extinção13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  4. RPI nº 1805Registro09/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VDA. DE SOLANO DESDE 1830 PASTILLAS DE CAFE Y LECHE C. SOLANO, Petição na RPI nº 2538 | TrademarkIQ