(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VDA. DE SOLANO DESDE 1830 PASTILLAS DE CAFE Y LECHE C. SOLANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VDA. DE SOLANO DESDE 1830 PASTILLAS DE CAFE Y LECHE C. SOLANO

ST13

BR500000820449253

Classe

30

Pedido

820449253

Registro

820449253

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto13/09/16

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/01/1998

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

JOYCO ESPAÑA, S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Gomas de mascar, gomas de fazer bola e caramelosDoces, notadamente: bombons, balas, confeitos, sorvetes, mel e melado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150197051 (01/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): JOYCO ESPAÑA, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2538

27/08/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2384

13/09/2016

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1895, DE 09/08/2005, TENDO EM VISTA A EXCLUSãO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAçãO.

RPI 1825

27/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1805

09/08/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1788

12/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

RPI 1525

28/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VDA. DE SOLANO DESDE 1830 PASTILLAS DE CAFE Y LECHE C. SOLANO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.