CQP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o documento apresentado ser intitulado "Regulamento de Uso", quando o que determina a LPI é a apresentação de um "Regulamento de Utilização", entende-se ser a nomenclatura mero preciosismo normativo, não devendo o exame se ater nessa tecnicalidade quando do deferimento ou do indeferimento do pedido. O art. 5º descreve as condições de afiliação à entidade, enquanto o art. 6º descreve as condições adicionais a serem atendidas por membros da Associação que quiserem utilizar a marca coletiva. O art. 14 determina ainda as condições para o uso da Marca Coletiva requerida. Nesse mesmo artigo, ressalta-se, há proibição de licenciamento da marca expressada no Regulamento apresentado. Por fim, constam do art. 15º as sanções aplicáveis no caso de uso indevido da marca. Contudo, em que pese a correção dos demais dispositivos constantes do Regulamento apresentado, o art. 16 do mesmo deve ser retirado. Explica-se: os direitos advindos do registro da marca col
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO DE COALHO DA REGIÃO AGRESTE DE PERNAMBUCO
- 11.281.523/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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