PALHAS SANTA RITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904607267, 911939512 e 916065162.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828474613 (SANTA RITA SR), Processo 006962610 (SANTA RITA) e Processo 827704534 (MASSAS SANTA RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO HENRIQUE PEDROSA BASTOS - COMERCIO DE DOCES-ME
- 22.275.418/0001-44
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)