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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

IBIACI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca IBIACI
Processo INPI
916493679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo ou da expressão "CACHAÇA ARTESANAL", sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA
31.263.483/0001-40
Procurador ou escritório
W. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Deferimento12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IBIACI, Exigência na RPI nº 2537 | TrademarkIQ