Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
IBIACI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA
- 31.263.483/0001-40
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)