Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
PLASMAC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO QUIRINO DA COSTA 57021210663
- 25.065.803/0001-55
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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