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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

PLASMAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PLASMAC
Processo INPI
916305503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO QUIRINO DA COSTA 57021210663
25.065.803/0001-55
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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