Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
UMANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BABUSHKA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 26.985.728/0001-03
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)