Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
MERMÃ, QUE LINDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J R M BRITTO LTDA ME
- 24.957.950/0001-77
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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