Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
HERANÇA DA TERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HERANÇA DA TERRA
- Processo INPI
- 915088037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)