TOCKSABOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180364577 (25/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): TOCKSABOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2493, de 16/10/2018, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850180244797, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de
Sobre a marca
- Titular
- TOK SABOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
- Data de depósito
- 15 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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