TOCKSABOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815082029, 821035487 e 903252864. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815090668 (TOQUE DE SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TOK SABOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
- Data de depósito
- 15 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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