ZEITEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126578 (07/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2461, de 06/03/2018, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850160203935, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1,
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar