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Dado oficial do INPI

ZEITEN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZEITEN

ST13

BR500000906716950

Classe

35

Pedido

906716950

Registro

906716950

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/13
  2. Publicação10/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão12/07/16
  6. Vigente12/07/26

Registro concedido em 12/07/2016 e em vigor até 12/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

03/09/2013

Data de registro

12/07/2016

Data de expiração

12/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220170520 (26/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSIANE ALEXSANDRA BIRCKHEUER RICHTER Cedente: ZEITEN CONFECÇÕES LTDA [BR] Cessionário: JOSIANE ALEXSANDRA BIRCKHEUER RICHTER

RPI 2682

31/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220088509 (03/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200143341 (26/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160203935 (14/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI

RPI 2573

28/04/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190390183 (22/11/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2573

28/04/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180126578 (07/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180126578 (07/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2461, de 06/03/2018, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850160203935, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160203935 (14/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA ATENDE AO REQUERIDO NO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, EXERCENDO LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA TERCEIRA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130082171 (07/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZEITEN CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUCIANO KUNIBERTO GISCH Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2375

12/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2363

19/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2240

10/12/2013

Proteção contínua da sua marca

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