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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

FOGÃO À LENHA DOCE CASEIRO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904328635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150042832 (03/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RESTAURANTE FOGAO A LENHA LTDA - EPP Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ

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Sobre a marca

Titular
FOGÃO A LENHA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME
12.353.608/0001-89
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537DespachoEsta publicação20/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.