Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
FOGÃO À LENHA DOCE CASEIRO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150042832 (03/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RESTAURANTE FOGAO A LENHA LTDA - EPP Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Sobre a marca
- Titular
- FOGÃO A LENHA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME
- 12.353.608/0001-89
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2537DespachoEsta publicação20/08/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.